O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), fundamental para setores impactados pela pandemia, foi oficialmente encerrado. A confirmação da Receita Federal de que o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal foi atingido em março de 2025, conforme a Lei nº 14.148/2021, marca o fim dos incentivos fiscais a partir de abril.
A extinção do PERSE acarreta um aumento da carga tributária para agências de viagens, bares, restaurantes, operadores turísticos, parques temáticos, e demais atividades listadas. Empresas que dependiam desses benefícios enfrentarão um novo cenário financeiro, exigindo um replanejamento tributário urgente. A revisão dos regimes de tributação e um controle rigoroso de tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins e IRPJ, além das obrigações acessórias (DCTF, DIRF, DAS), são cruciais para evitar sanções fiscais.
Neste período de transição, o suporte contábil especializado é indispensável. Contadores com expertise nos setores antes beneficiados pelo PERSE podem auxiliar na escolha do regime tributário mais vantajoso (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado) e na estruturação de um planejamento financeiro adaptado à nova realidade. O profissional contábil é um aliado estratégico para garantir a competitividade e a conformidade fiscal da sua empresa.
Para as empresas dos setores impactados, as seguintes ações são recomendadas:
- Revisão do regime tributário: Avaliar a melhor opção para o seu negócio.
- Apuração correta dos impostos: Assegurar a conformidade no recolhimento.
- Controle de fluxo de caixa: Monitorar receitas e despesas com rigor.
- Entrega das obrigações acessórias: Manter as declarações fiscais em dia para evitar autuações e multas.
Setores Impactados
O PERSE beneficiava empresas ativas no CNPJ até 18 de março de 2022 e cadastradas no Cadastur até 30 de maio de 2023, com exceção das optantes pelo Simples Nacional. Entre os CNAEs impactados estão:
- Agências de Viagens (CNAE 7911-2/00)
- Operadores Turísticos (CNAE 7912-1/00)
- Restaurantes e Similares (CNAE 5611-2/01)
- Bares e Estabelecimentos de Bebidas (CNAEs 5611-2/04, 5611-2/05)
- Parques Temáticos e de Diversão (CNAE 9321-2/00)
- Organizações Culturais e Artísticas (CNAE 9493-6/00)
O fim do PERSE é um divisor de águas. O aumento da carga tributária torna o planejamento tributário indispensável para a saúde financeira e a competitividade do seu negócio.
Não deixe para depois! Busque apoio contábil especializado para uma transição segura, focada na conformidade fiscal e no crescimento sustentável.
Fonte: Portal contábeis com adaptações.